Alvo de discussões e controvérsias, é fato que o Marco Legal da Micro e Mini Geração Distribuída (MMGD) é um avanço importante para o desenvolvimento do setor de energia solar fotovoltaica no Brasil. Ele consolida em lei a compensação na conta de luz da energia elétrica proveniente dos geradores conectados à rede. Até a instituição da Lei 14.300 2022, em janeiro de 2022, o mercado era regulado apenas por uma resolução normativa da Aneel, a REN 482 2012, que criava muita insegurança jurídica em meio aos investidores.
Com o Marco Legal, o Brasil fortalece e eleva o mercado de MMGD para uma posição mais estratégica na sua política nacional e fica um passo à frente em seu processo de transição energética, impulsionando a sustentabilidade, a competitividade e a inovação.
Todos os players da cadeia de valor, sejam fabricantes, distribuidores de equipamentos, integradores, consumidores, financiadores ou investidores, dentre outros, serão beneficiados pelas seguintes vantagens:
- Mais segurança jurídica e estabilidade regulatória.
- Preservação de investimentos realizados.
- Maior previsibilidade do retorno de investimentos futuros.
- Garantia do direito do consumidor de gerar sua própria energia e reduzir sua conta de luz.
- Reconhecimento da MMGD como estratégia para a política energética nacional.
É importantíssimo que as empresas integradoras, em contato direto com os consumidores, entendam bem o Marco Legal da MMGD e seus impactos na atratividade do mercado para que possam se preparar e aproveitar ao máximo o novo cenário brasileiro, especialmente ao longo de 2022, quando está assegurada a tarifa 0 até 2045 para quem aderir à energia solar.
O primeiro passo para ficar por dentro das mudanças é entender melhor a evolução legal da GD no Brasil. Confira um resumo:
- A Resolução Normativa 482 de 17 de abril de 2012, a REN 482 2012, foi criada para regulamentar o Sistema de Compensação de Energia Elétrica através da Micro e Minigeração Distribuída de fontes renováveis de energia elétrica, como solar fotovoltaica, eólica, biomassa e hídrica.
- Em 2015, a Resolução Normativa 687 2015 alterou sensivelmente a REN 482 2012. Desde então, a Agência Nacional de Energia Elétrica previa fazer uma avaliação dos impactos da REN 482 2012 e promover uma revisão até 31 de dezembro de 2019, levando a uma possível atualização.
- Entre 2018 e 2019, houve consultas públicas envolvendo diferentes segmentos da sociedade e ocorreram diversos debates sobre a proposta apresentada pela Aneel para a revisão da REN 482 2012.
- Como resultado do processo de debate à época, identificou-se a necessidade de assegurar ao mercado de MMGD o seu estabelecimento via uma lei federal, ou seja, pela criação de um Marco Legal para a MMGD no Brasil, o que foi feito por meio do Projeto de Lei 5.829 2019.
- Em paralelo à elaboração do Marco Legal da MMGD, a Aneel seguiu com seus trabalhos internos para a revisão da REN 482 2012 e publicou, no final de março de 2021, uma minuta da nova resolução normativa que alteraria a REN 482 2012.
- No dia 18/08/2021, o PL 5.829 2019 avançou no Congresso Nacional, passando pela aprovação na Câmara dos Deputados com 476 votos favoráveis e apenas 3 votos contrários.
- O PL 5.829 2019 foi aprovado pelo Senado Federal no dia 16/12/2021 com 15 emendas, sendo apenas 2 delas acatadas pela Câmera, que aprovou o Relatório Final no dia seguinte, em 17/12/2021.
- No dia 06 de janeiro de 2022, o Presidente da República sancionou o Projeto de Lei 5.829 2019, que institui o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída por meio da Lei 14.300 2022.
Fonte: Greener
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