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Quem tem painel solar tem que pagar imposto? Afinal, “Taxação do Sol” é mito ou verdade?

21/08/2023

Quem tem painel solar tem que pagar imposto? Afinal, “Taxação do Sol” é mito ou verdade?

Quem deseja contar com energia solar já deve ter se deparado com alguns artigos e posts nas redes sociais falando sobre a “taxação do sol”, não é mesmo? Pode soar como um balde de água fria para quem gostaria de abraçar a sustentabilidade, mas a verdade é que existem muitos mitos acerca do tema. Para que você entenda melhor sobre os impostos envolvidos na geração fotovoltaica, preparamos este artigo, que deve tranquilizar seu coração!

2012 foi um marco para a energia solar no Brasil, pois entrou em vigor a Resolução Normativa da ANEEL nº 482, que estabeleceu o sistema de compensação de créditos para quem gerasse e injetasse energia solar na rede, conhecido como net-metering, segundo o qual cada 01 kWh transferido para a rede gera um crédito de 01 kWh. Graças a essa resolução, os “prosumidores” (produtores e, ao mesmo tempo, consumidores de eletricidade) passaram a reduzir suas contas de luz e até zerá-las, pois a compensação considerava todos os componentes da tarifa de energia, inclusive a TUSD Fio B. Para quem não sabe, TUSD significa Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição e representa uma média nacional de 28% da conta de energia elétrica (na prática, se trata de um valor fixo por kWh atualizado anualmente). Trata-se não de um imposto, mas de parte da remuneração devida às concessionárias de distribuição de energia pelo serviço de transmissão (um custo fixo para o consumidor ter a rede elétrica sempre à disposição para uso).

Vale ressaltar aqui que mesmo quem gera a própria eletricidade continua utilizando os serviços da concessionária, dia e noite.

O Marco Legal da Geração Distribuída, estabelecido pela Lei 14.300/2022 e popularmente conhecido como "taxação do sol", veio para trazer mais segurança jurídica ao mercado, atraindo investimentos, e corrigir algumas falhas. Assim, a partir dele, os prosumidores passam a pagar ao menos pelo uso da infraestrutura de distribuição (a TUSD Fio B) – uma conta que todo mundo paga. Não se trata, portanto, de um imposto sobre a geração fotovoltaica, mas do pagamento por um serviço fornecido pela concessionária. Por isso, o termo “taxação” é inadequado. Além disso, todos os demais componentes da fatura de energia continuam valendo no sistema de compensação – e isso já é um baita incentivo à energia solar. Vale ressaltarmos aqui que essas regras são válidas para unidades atendidas em tensões abaixo de 2,3 kV, ou seja, a maioria das residências e empresas.

Você pode estar imaginando que aqueles prosumidores que tinham isenção total da TUSD Fio B foram prejudicados com a nova lei, mas isso não aconteceu porque foram estabelecidas regras de transição para a redução de impactos. Assim, os pioneiros que instalaram seus sistemas antes da implementação da lei receberam um privilégio: a isenção da TUSD Fio B até 2045. A partir de 06/01/2023, para os novos aderentes, a TUSD Fio B começou a ser cobrada, mas numa regra de aumento gradual por 6 anos, até que chegue a 100% em 2029.

Mesmo considerando 100% de cobrança dessa tarifa, a queda dos preços dos geradores fotovoltaicos fez com que o tempo de retorno de investimento, dependendo do perfil de consumo de energia elétrica, ficasse até menor do que antes da entrada em vigor da Lei 14.300/2022.

Esperamos que tenhamos desmitificado a “taxação do sol” e dado novo ânimo à sua busca por sustentabilidade. Quem tem energia solar não paga mais imposto, mas conta com um grande incentivo pelas regras de compensação tarifária, o que significa economia para a vida inteira.

 

Imagens por freepik e macrovector na Freepik, jeson na Adobe Stock.

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