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Marco Legal da MMGD: Regras de Transição

21/03/2022

Marco Legal da MMGD: Regras de Transição

A Lei 14.300/2022 veio para proporcionar ao mercado de energia solar fotovoltaica bases mais sólidas para seu desenvolvimento no Brasil, com segurança jurídica, estabilidade regulatória e maior previsibilidade do retorno de investimentos futuros.

É preciso entender bem as regras de transição entre a REN 482/2012 e o Marco Legal para aproveitar as oportunidades de atratividade de novos clientes, bem como instruí-los adequadamente.

 

 Regime do Direito Adquirido

Uma grande vitória do Marco Legal foi o Regime de Direito Adquirido, que não apenas assegura a tarifa 0 (todas as componentes tarifárias para o Grupo B) até 31/12/2045 para os sistemas de MMGD que já protocolaram solicitação de acesso antes do início da regra, mas também estende o direito a quem o fizer até após 12 meses da publicação da lei (período de vacância), ou seja, até 06/01/2023, que é quando tem início a regra de transição.

O Regime de Direito Adquirido também é válido para as centrais de geração. As centrais em construção que solicitarem acesso dentro do período de vacância deverão injetar energia nos seguintes prazos, contados da emissão do parecer de acesso:

  • 120 dias para microgeração;
  • 12 meses para minigeração solar;
  • 30 meses para minigeração das demais fontes.

 

As seguintes situações implicarão na perda do Direito Adquirido pelas centrais:

  1. Encerramento da relação contratual (exceto troca de titularidade, quando o direito é aplicado ao novo titular).
  2. Irregularidade nos sistemas de medição.
  3. Parcela do aumento da potência requerido após 12 meses.

 

Regras de Transição

Quem protocolar solicitação de acesso depois do início da regra, a partir de 06/01/2023, e estiver enquadrado nas modalidades de compensação a seguir, além de pagar segundo as novas regras do custo de disponibilidade e de faturamento da demanda contratada de usina remota (paga com a TUSDinjeção), pagará a TUSD Fio B de forma gradual por 6 anos, até chegar a 100%:

  • Micro GD;
  • Mini GD;
  • Geração compartilhada;
  • EMUC;
  • Autoconsumo remoto limitado até 500 kW de potência instalada.

 

Confira, abaixo, os percentuais a serem pagos da TUSD Fio B durante o período de transição. Vale ressaltar que a TUSD Fio B corresponde a 27% da conta de energia elétrica:

Ano

TUSD Fio B a ser paga

A quanto isso equivale na conta de luz

2022

0%

0%

2023

15%

4,1%

2024

30%

8,1%

2025

45%

12,2%

2026

60%

16,2%

2027

75%

20,3%

2028

90%

24,3%

2029 em diante

100%

27%

 O pagamento progressivo da TUSD reduz um pouco o PAYBACK do investimento, mas as vantagens advindas do amadurecimento e aumento de atratividade do mercado de energia solar não só ofuscam, mas praticamente anulam este ponto negativo.

Para os casos de geração compartilhada em que um único titular detenha mais de 25% de participação ou de autoconsumo remoto acima de 500kW de potência instalada, haverá cobrança de 100% da TUSD Fio B, 40% da TUSD Fio A e 100% da TFSEE e P&D.

 O conteúdo deste artigo foi adaptado de um estudo da Greener, cuja fonte completa você pode acessar em www.greener.com.br.

 

 

Fonte: Greener

Painel solar foto de Pixabay em www.pixabay.com