A energia solar vem se consolidando como uma das grandes apostas do Brasil para um futuro mais sustentável, com economia para as famílias e competitividade para as empresas. Mas você sabia que a forma como a energia solar é regulamentada no país está passando por importantes mudanças?
Este artigo vai te explicar, de forma clara e acessível, o atual contexto regulatório da geração distribuída — ou seja, da energia gerada por consumidores residenciais, comerciais ou rurais a partir de painéis solares para consumo próprio.
A Lei nº 14.300/2022
Desde 2022, a energia solar passou a ser regida pela chamada Lei da Geração Distribuída (Lei nº 14.300/2022). Essa legislação estabeleceu um período de transição para novas regras de compensação de créditos de energia, e agora, em 2025, estamos no meio desse processo de mudança.
Mas o que isso significa na prática? Antes dessa lei, quem gerava sua própria energia podia abater praticamente tudo da conta de luz — inclusive os custos de uso da rede elétrica. Com a nova legislação, isso passa a ser ajustado de forma progressiva, garantindo mais equilíbrio entre os consumidores que geram energia e os que não geram.
Três categorias, três tratamentos diferentes
A Lei 14.300 criou três grupos distintos, com regras específicas para cada um:
- GD I (Direito adquirido): Quem já tinha conexão ou protocolou o pedido até 7 de janeiro de 2023, permanece nas regras antigas até 2045. Isso significa que esses consumidores seguem compensando 100% das componentes tarifárias, inclusive as de uso da rede elétrica.
- GD II (Transição gradual): Para conexões feitas após essa data, em sistemas de até 500 kW, há um desconto progressivo na compensação da chamada “TUSD Fio B” — um dos componentes da conta de luz. Em 2023, a cobrança era de 15%, subindo gradualmente até atingir 90% em 2028 ou 2030, dependendo do caso. Em 2025, por exemplo, quem se enquadra nessa categoria já está pagando 45% da TUSD Fio B.
- GD III (Novas regras mais rigorosas): Abrange projetos acima de 500 kW, como grandes empreendimentos de geração remota ou compartilhada. Nesse caso, desde 2023 já se cobra integralmente vários componentes tarifários, como 100% da TUSD Fio B, 40% da TUSD Fio A, além de tarifas de encargos e pesquisa e desenvolvimento.
Quer um exemplo prático? Imagine que, antes da lei, você pudesse abater R$ 100 da sua conta de luz com os créditos de energia solar. Agora, dependendo do seu enquadramento, esse valor compensado pode cair para R$ 70 ou menos, pois parte das tarifas deixa de ser compensada.
E o que falta definir?
A grande expectativa do setor em 2025 gira em torno da valoração dos custos e benefícios da geração distribuída, um estudo que está nas mãos da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). Com base nas diretrizes publicadas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), a ANEEL deverá considerar vários fatores importantes:
- Impactos na rede elétrica;
- Custos operacionais das distribuidoras;
- Qualidade do fornecimento de energia;
- Encargos setoriais e suas variações;
- Diferenças entre geração próxima e remota;
- Sazonalidade e horários de injeção de energia.
O objetivo é definir com mais clareza o valor justo da energia injetada na rede por quem tem um sistema solar, assegurando transparência, equilíbrio e previsibilidade. As regras definitivas de compensação de energia na Micro e Minigeração Distribuída (MMGD) dependem desse estudo e serão aplicadas após o término do período de transição previsto na Lei nº 14.300/2022.
Outros temas regulatórios em destaque para 2025
Além da Lei 14.300 e do estudo da ANEEL, outros assuntos estão em pauta e podem afetar o setor solar nos próximos meses:
- Inversão de fluxo: Com o crescimento da energia solar, aumentaram os casos em que a energia gerada excede o consumo e é enviada à rede em grandes quantidades, causando instabilidades. Em 2024, 8% mais integradores relataram problemas de inversão de fluxo em relação ao ano anterior. Isso exige melhorias técnicas nas redes elétricas e reforça a importância de um bom projeto.
- Reforma Tributária: Ainda em implementação, a Reforma Tributária pode aumentar a carga de impostos sobre equipamentos fotovoltaicos. A inclusão desses itens no Imposto Seletivo, por exemplo, gerou preocupação no setor. Por enquanto, a energia elétrica foi considerada essencial, o que ajuda a manter a carga tributária controlada.
- Reidi na GD: Há discussões sobre a inclusão da geração distribuída no Reidi (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura), o que poderia isentar certos tributos federais e reduzir o custo de novos projetos.
- PL 624/2023: Esse projeto busca ampliar a fiscalização sobre a geração remota compartilhada, evitando fraudes e garantindo mais transparência.
- PL 671/2024: Propõe crédito presumido de ICMS para fabricantes nacionais de equipamentos solares, incentivando a produção brasileira e reduzindo a dependência de importações.
- Impostos de importação: Em 2024, houve aumento das alíquotas sobre módulos solares importados. Isso pode elevar o custo dos sistemas e tornar ainda mais importante valorizar marcas confiáveis e integradoras que ofereçam suporte técnico no Brasil.
- Fake Power: O termo se refere a equipamentos que entregam menos potência do que o prometido. Para contornar esse problema, o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) vem aumentando a fiscalização e suspendendo a certificação de alguns módulos fotovoltaicos comercializados no Brasil. Por isso, é essencial adquirir seus componentes com integradores de confiança, como a Inovacare SOLAR, que trabalha apenas com marcas testadas e reconhecidas no mercado.
Enfim, as regras de transição vigentes, bem como eventuais mudanças provenientes do novo estudo da ANEEL, têm e terão impacto sobre o retorno do investimento em energia solar, mas isso não significa que o investimento deixará de ser vantajoso — muito pelo contrário! O tempo de payback hoje é curto (e deverá permanecer assim) e a economia ao longo das décadas ainda compensará. Para o setor de energia solar como um todo, os resultados do estudo da ANEEL trarão mais segurança, atraindo investimentos.
Além disso, sistemas mais modernos e bem dimensionados, como os oferecidos pela Inovacare SOLAR, garantem maior eficiência e segurança. É justamente nesse cenário regulatório mais exigente que contar com uma integradora de confiança faz toda a diferença.
Se você já tem um sistema solar instalado ou protocolado antes de janeiro de 2023, fique tranquilo: seus benefícios estão garantidos até 2045. Para novos projetos, é importante entender em qual categoria o sistema se enquadra e fazer uma boa análise financeira.
Quer saber como isso se aplica ao seu caso específico? A equipe da Inovacare SOLAR pode ajudar você a simular sua economia, considerar as regras da sua região e projetar a melhor solução personalizada — seja para sua casa, empresa ou propriedade rural.
Conte com a Inovacare SOLAR para navegar com segurança pelo novo cenário da energia solar no Brasil. Estamos prontos para tornar sua jornada energética mais econômica, sustentável e inteligente!
Fonte das informações:
GREENER. Estudo Estratégico de Geração Distribuída – Ano de 2024. São Paulo: Greener, mar. 2025. Disponível em: https://www.greener.com.br. Acesso em: 26 mar. 2025.