O mercado brasileiro de energia solar fotovoltaica segue se modernizando e a última novidade é a nova portaria do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), de número 140/2022, publicada em 30/03. Vale lembrar que a portaria anterior era de 2011, com modificações introduzidas principalmente em 2014. Por isso, o novo “Regulamento Consolidado para Equipamentos de Geração, Condicionamento e Armazenamento de Energia Elétrica em Sistemas Fotovoltaicos” era há muito esperado. Ele engloba o Regulamento Técnico da Qualidade, os Requisitos de Avaliação da Conformidade e as Especificações para o Selo de Identificação da Conformidade.
PRINCIPAIS NOVIDADES:
- Inclusão dos inversores para sistemas fotovoltaicos conectados às redes acoplados a sistemas de baterias, chamados de inversores híbridos, tidos como equipamentos que garantem maior economia e sustentabilidade no uso da energia solar. Já existem no Brasil muitos inversores deste tipo instalados e que não podiam fazer até agora a injeção de energia na rede por falta de regulamento.
- Inclusão das baterias de lítio-íon e de outras tecnologias, como sódio cloreto de níquel, níquel-hidreto metálico e baterias de fluxo. Antes só eram contemplados os acumuladores de chumbo-ácido e de níquel-cadmio.
- Obrigatoriedade de indicação, no corpo dos inversores, da presença ou não de proteção contra faltas a arco elétrico. Segundo a seção 6 do Regulamento Técnico de Qualidade, a qual trata das marcações e informações obrigatórias nos produtos, todos os inversores (sejam off-grid, on-grid sem baterias ou on-grid com baterias) devem conter uma das seguintes inscrições: “Apenas Detecção de Arcos (AFD)”, “Detecção e Interrupção de Arcos (AFPE)" ou "Não possui sistema de detecção e interrupção de arcos elétricos". AFD é sigla de arc fault detector e AFPE de arc fault protection equipment, este englobando o AFD e o arc fault interrupter, ou AFI.
PRAZOS PARA ADEQUAÇÃO AO NOVO REGULAMENTO:
- Fabricantes e importadores: 24 meses da publicação para fabricação e importação, e 30 meses para comercialização. Também precisam apresentar nova declaração de conformidade do fornecedor ao Inmetro em 24 meses. Uma exceção é feita para inversores com potências de 10 a 75 kW, cujo prazo para importação e fabricação de produtos em desconformidade com a portaria é de 36 meses.
- Distribuidores e comerciantes: 36 meses da publicação.
Findos os prazos, todos esses agentes só poderão trabalhar com equipamentos em conformidade com as disposições da nova portaria.
Fonte: Fotovolt
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