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Energia Solar e a Retirada Gradual dos Subsídios

15/02/2023

Energia Solar e a Retirada Gradual dos Subsídios

Com o avanço da energia solar no Brasil, o mercado se profissionalizou muito nos últimos anos, mas ainda faltava legislação que trouxesse mais estabilidade e segurança para investidores. Em janeiro de 2022, foi sancionado o Marco Legal da Geração Distribuída no país, estabelecendo regras claras para a compensação da energia injetada na rede de distribuição.

As mudanças assustaram um pouco o mercado, pois, assim como já acontece em países mais desenvolvidos, a nova lei determinou a redução de subsídios. Isso significa que alguns componentes da conta de luz deixarão de ser compensados de forma gradativa ao longo dos próximos anos, conforme a modalidade e o porte da instalação, com destaque para a Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) Fio B, que cobre os custos das distribuidoras; a TUSD Fio A, que cobre os custos das transmissoras; a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) e a cobrança referente à Pesquisa e Desenvolvimento (P&D)

As regras de transição se iniciaram em 8 de janeiro de 2023. Quem protocolou o projeto de conexão à rede de distribuição antes dessa data acessou uma forma de compensação mais benéfica financeiramente, com validade até 2045. Quem não conseguiu aproveitar o período de Direito Adquirido terá uma compensação menor na conta de luz, conforme uma tabela progressiva que reduz os subsídios referentes às taxas citadas até que sejam anulados em 2029.

Muitos investidores estão em dúvida quanto à viabilidade financeira da energia solar e, para ajudá-los, a Greener elaborou estudos de caso que demonstram os impactos das novas regras com base em informações fornecidas por diferentes players do mercado e nas condições tarifárias das concessionárias de distribuição de energia elétrica.

 

Instalações Residenciais

Os cenários abaixo preveem a utilização de sistemas de 4 kWp a um custo de instalação de 4,88 R$/Wp, envolvendo três distribuidoras: Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), ELEKTRO no estado de São Paulo e Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (COELBA).

Distribuidora

Payback Pré-Lei 14.300

Payback Pós-Lei 14.300

CEMIG

4,83

5,75

ELEKTRO

4,42

4,83

COELBA

3,67

4,33

 

Instalações Comerciais

Os cenários abaixo preveem a utilização de sistemas de 50 kWp a um custo de instalação de 3,88 R$/Wp, envolvendo as mesmas três distribuidoras: Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), ELEKTRO no estado de São Paulo e Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (COELBA).

Distribuidora

Payback Pré-Lei 14.300

Payback Pós-Lei 14.300

CEMIG

3,83

4,42

ELEKTRO

3,58

3,92

COELBA

3,00

3,50

 

Conclusão

O estudo realizado demonstra que a promulgação da Lei nº 14.300/2022 impactou o retorno do investimento em sistemas fotovoltaicos, tanto residenciais como comerciais, mas não de forma muito significativa, com aumento do payback em, no máximo, 1 ano.

Gerar a própria energia elétrica a partir do sol, reduzindo a conta de luz, continua apresentando baixo risco e rentabilidade superior a outros tipos de investimentos no mercado de capitais, como a poupança e o CDB.

Além disso, com maior estabilidade regulatória e segurança jurídica, o Brasil se tornou ainda mais atrativo para receber investimentos estrangeiros.

Por tudo isso, não deixe de fazer bem os cálculos na hora de adquirir um gerador fotovoltaico, mas fique tranquilo quanto aos benefícios desse investimento incrível!

 

Fonte: Greener

Imagem por utah51 e Catalin Pop na Adobe Stock.

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