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Você Sabe Quais São as Modalidades de Geração Distribuída?

23/07/2021

Você Sabe Quais São as Modalidades de Geração Distribuída?

As modalidades de geração distribuída solar fotovoltaica (GD) foram estabelecidas pelas RENs 482/2012 e 687/2015 da ANEEL. A Resolução Normativa de 2012 permite aos indivíduos e a quaisquer entidades jurídicas gerar sua própria eletricidade no local da unidade consumidora. Isso é feito através de um sistema de compensação de energia conhecido como net-metering, segundo o qual cada 01 kWh exportado para a rede gera um crédito de 01 kWh. 

Os créditos gerados de energia podem ser utilizados por um período de até 5 anos (60 meses). É importante ter ciência de que, mesmo que o gerador fotovoltaico produza uma quantidade de eletricidade igual ou superior à consumida na unidade consumidora a qual está associado, a conta de energia nunca será negativa ou igual a zero. Isso acontece porque existe um custo de ligação mínima mensal referente à disponibilidade da rede de distribuição para a unidade consumidora. Tal custo varia conforme o tipo de ligação à rede: monofásico, bifásico ou trifásico.

Somadas, as Resoluções de 2012 e 2015 estabeleceram um total de quatro modalidades de geração distribuída que podem ser utilizadas em projetos fotovoltaicos. Ao estruturar um modelo de negócio, uma delas deve ser escolhida. Confira quais são a seguir:

 

1. Geração Junto à Carga

Nesta modalidade, a eletricidade é produzida no mesmo local onde é consumida. Por isso, o dono do imóvel passa a ser também conhecido como um prosumidor, pois produz e consome a própria energia. Esta é a alternativa mais comum de geração distribuída no mercado brasileiro. 

 

2. Autoconsumo Remoto

O autoconsumo remoto é aplicável aos consumidores que tenham mais de uma unidade de consumo no seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Esta alternativa permite a compensação de créditos de eletricidade em várias unidades, com uma porcentagem pré-estabelecida entre elas. É obrigatório que as unidades participantes estejam dentro da mesma área de concessão e sejam servidas pela mesma companhia de distribuição de energia elétrica. Uma das vantagens deste modelo é que o gerador fotovoltaico pode ser instalado num local ideal para a produção. 

 

2. Condomínios: Empreendimentos com Múltiplas Unidades Consumidoras

Esta modalidade diz respeito a sistemas de geração distribuída instalados em condomínios verticais ou horizontais, sejam residenciais ou comerciais. Nesta modalidade, a eletricidade gerada é compensada entre as unidades consumidoras do condomínio. Todas as unidades de consumo devem estar localizadas na mesma propriedade, que não deve ser cortada por vias púbicas.

 

3. Consórcios e Cooperativas: Geração Compartilhada

A geração distribuída compartilhada pode ser estruturada por meio de um consórcio ou de uma cooperativa:

  1. No modo de consórcio, duas ou mais empresas fazem um acordo através de um contrato empresarial, a fim de se beneficiar da partilha de um sistema de geração distribuída. O consórcio deve subscrever o Registro Nacional de Pessoas Coletivas (CNPJ) e possuir a unidade consumidora onde será instalado o sistema de geração distribuída.
  2. As cooperativas, por sua vez, são constituídas por indivíduos que desejam voluntariamente unir esforços, de acordo com os princípios da cooperativa, para gerar a sua própria eletricidade através de um sistema de geração distribuída. A eletricidade produzida é compensada nas unidades de consumo dos membros da cooperativa através da medição da rede.

 

Fonte: C40 Cities Finance Facility em ABSOLAR

Photo by Nuno Marques on Unsplash