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Marco Legal da Geração Distribuída: Lei Sancionada!

07/01/2022

Marco Legal da Geração Distribuída: Lei Sancionada!

A lei que criou o marco legal da geração própria de energia foi aprovada em dezembro/2021 no Congresso, mas ainda aguardava sanção presidencial e ela finalmente ocorreu em 07/01/2022. O novo marco estabelece regras para consumidores que produzem a própria energia a partir de fontes renováveis, como solar fotovoltaica, eólica, de centrais hidrelétricas e de biomassa.

Esse foi um passo importante rumo ao desenvolvimento do setor fotovoltaico no Brasil porque, até agora, apenas a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) era responsável pela regularização de tais atividades por meio de resoluções, o que gerava insegurança jurídica.

A partir de agora, os consumidores que produzem a própria energia renovável passarão a pagar tarifas sobre a distribuição dessa energia, mas com regras bem definidas e de forma gradual, com benefícios para quem aderir o quanto antes, o que é um estímulo ao crescimento da solar.

Atualmente, micro e minigeradores não pagam tarifas por distribuição, bandeiras tarifárias ou encargos sobre o consumo. A boa notícia é que a lei mantém essa garantia até 2045. A ótima notícia é que, além dos beneficiários atuais, quem solicitar o serviço até 12 meses após a sanção da lei também contará com o subsídio. Isso significa que o mercado estará superaquecido em 2022.

Muitos argumentam e é fato que quem paga a conta dos subsídios concedidos ao sistema de geração distribuída são os demais consumidores de energia por meio da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição. Por isso, o marco legal definiu uma regra de transição de seis anos no pagamento dos custos associados à energia elétrica:

  • 15% (quinze por cento) a partir de 2023;
  • 30% (trinta por cento) a partir de 2024;
  • 45% (quarenta e cinco por cento) a partir de 2025;
  • 60% (sessenta por cento) a partir de 2026;
  • 75% (setenta e cinco por cento) a partir de 2027;
  • 90% (noventa por cento) a partir de 2028.

A partir de 2029, após o período de transição, os geradores de energia distribuída ficarão sujeitos às regras tarifárias estabelecidas pela Aneel. O texto sancionado trata das unidades do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Nele, se o consumidor produz mais do que consome, ele é compensado por meio de um "crédito de energia".

 

Fonte: G1

 

Photo by Scott Graham on Unsplash

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