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Fundos constitucionais e de desenvolvimento regional autorizados a financiar sistemas FV importados

13/09/2016

Fundos constitucionais e de desenvolvimento regional autorizados a financiar sistemas FV importados

O Ministério da Integração Nacional publicou nesta semana as Portarias 288 a 293 de 2016, que tratam de financiamento de projetos de geração de energia por meio de fontes renováveis, através de recursos dos fundos constitucionais e fundos de desenvolvimento regional. Elas atualizam as Portarias 66 e 71 de 2016, retirando a cláusula de exigência de que os projetos tivessem comprovação de conteúdo local para liberação do financiamento.

Assim, a disponibilidade de recursos para equipamentos de energia fotovoltaica é ampliada, independentemente da sua procedência. Alguns dos fundos são: FNO, FNE, FNO, FDA, FDNE e FDCO. Eles podem financiar até 60% do valor total do empreendimento, independentemente do porte do sistema, incluindo beneficiários com faturamento bruto anual maior que R$ 16 milhões. Assim o benefício passa a abranger projetos de geração centralizada e geração distribuída, inclusive os participantes de leilão e os sistemas de geração compartilhada para grandes grupos econômicos.

Acesse as Portarias em: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=24&data=06/09/2016