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Desoneração de Módulos Solares em Incentivo à Indústria Nacional

17/04/2023

Desoneração de Módulos Solares em Incentivo à Indústria Nacional

Você já ouviu falar no Padis, Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores? Como o próprio nome diz, trata-se de uma lei de incentivo à indústria nacional. O programa foi criado em 2007 para estimular a fabricação de chips no Brasil e o benefício fiscal incide desde a implantação da fábrica até a comercialização do produto. A condição para que as empresas participem é o investimento de 5% do faturamento em pesquisa e desenvolvimento.

Pois bem, foram agora inclusos no Padis, através de decreto publicado em 29 de março, insumos, partes, peças e componentes usados na fabricação de células e módulos solares fotovoltaicos. O objetivo do Governo Federal é fomentar a fabricação desses produtos pela indústria nacional por meio da isenção de impostos de importação, IPI e PIS-COFINS, dentre outros benefícios, com vigência até 31 de dezembro de 2026.

Confira, a seguir, uma lista de itens contemplados, importantes para o setor fotovoltaico:

  • Silicone para vedação de vidros;
  • EVA e Backsheets;
  • Vidro plano temperado de alta transmitância;
  • Chapas e fitas de cobre (Busbars);
  • Estruturas de alumínio utilizadas nos frames dos módulos;
  • Caixas de junção até 1000V e acima de 1000V;
  • Condutores elétricos com peças de conexão, para tensões até 1000V e acima de 1000V.

Estima-se que o montante do incentivo para 2023 seja superior a R$ 600 milhões. Para conferir a íntegra do decreto 11.456, acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.456-de-28-de-marco-de-2023-473390191.

 

Fonte: Fotovolt e Canal Solar

Imagens por kegfire na Adobe Stock

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